LEI Nº 2392, DE 26 DE MARÇO DE 1996

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial destinado à manutenção do ensino médio das Escolas Municipais de 2º Grau "Profa. ELVIRA BRUZZI", do Distrito de São Pedro de Rates, "JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO", do Distrito de São Tiago e Agrotécnica "EUGENIO DE SOUZA PAIXÃO", do Horto Florestal, com valor e classificação abaixo:

 

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

161608 Educação e Cultura

16160843 Ensino Médio

16160843197 Formação para o Setor Secundário

161608431972.034 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................... R$ 130.000,00

 

161608431972.034 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................... R$ 130.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais............................................................... R$ 12.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.............................................................. R$ 20.000,00

3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais.......................................... R$ 15.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................... R$ 15.000,00

 

161608 Educação e Cultura

16160843 Ensino Médio

16160S43197 Formação para o Setor Secundário

161608431971.002 INFORMATIZAÇÃO E ORG. ADMINISTRATIVA

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente............................................ R$ 8.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito mencionado no artigo 1º advirão da anulação parcial da dotação abaixo:

 

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

03 Administração e Planejamento

0307 Administração

0307021 Administração Geral

03070212.003 COORD. MANUT. DOS SERV. ADMINISTRATIVOS

3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................. R$ 100.000,00

 

10 Habitação e Urbanismo

1058 Urbanismo

4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................... R$ 100.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. R$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 26 de março de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.