O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial destinado à manutenção do ensino médio das Escolas Municipais de 2º Grau "Profa. ELVIRA BRUZZI", do Distrito de São Pedro de Rates, "JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO", do Distrito de São Tiago e Agrotécnica "EUGENIO DE SOUZA PAIXÃO", do Horto Florestal, com valor e classificação abaixo:
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
161608 Educação e Cultura
16160843 Ensino Médio
16160843197 Formação para o Setor Secundário
161608431972.034 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................... R$ 130.000,00
161608431972.034 MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................... R$ 130.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais............................................................... R$ 12.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.............................................................. R$ 20.000,00
3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais.......................................... R$ 15.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................... R$ 15.000,00
161608 Educação e Cultura
16160843 Ensino Médio
16160S43197 Formação para o Setor Secundário
161608431971.002 INFORMATIZAÇÃO E ORG. ADMINISTRATIVA
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente............................................ R$ 8.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito mencionado no artigo 1º advirão da anulação parcial da dotação abaixo:
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
03 Administração e Planejamento
0307 Administração
0307021 Administração Geral
03070212.003 COORD. MANUT. DOS SERV. ADMINISTRATIVOS
3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................. R$ 100.000,00
10 Habitação e Urbanismo
1058 Urbanismo
4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................... R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 26 de março de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.