O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento consolidado ao Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.126.465,86 (dez milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) a preços vigentes em, "vetado", julho de 1995.
Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES em R$
- Receita Tributária................................................................................. 144.316,16
- Receita Patrimonial.............................................................................. 187. 528,76
- Receita Industrial................................................................................... 52.793,50
- Transferências Correntes..................................................................... 7.842.271,58
- Outras Receitas Correntes....................................................................... 58.956,68
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES........................................................... 8.285.866,68
RECEITAS DE CAPITAL
- Operações de Crédito............................................................................ 214.567,85
- Alienação de Bens.................................................................................. 31.750,17
- Transferência de Capital...................................................................... 1.489.531,88
- Outras Receitas de Capital..................................................................... 104.749,28
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL........................................................... 1.840.599,10
Art. 3º A Despesa fixada à conta dos recursos de todas fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terá o seguinte desdobramento:
em R$
- Gabinete do Presidente......................................................................... 148.533,76
- Gabinete dos Vereadores....................................................................... 377.264,00
- Procuradoria Jurídica.............................................................................. 27.200,00
- Assessoria Administrativa e Legislativa...................................................... 31.008,00
- Contabilidade e Encargos........................................................................ 85.114,24
- Gabinete do Prefeito............................................................................. 671.886,75
- Procuradoria Geral do Município.............................................................. 163.319,00
- Secretaria Municipal de Planejamento........................................................ 32.606,00
- Secretaria Municipal de Administração................................................... 1.060.884,00
- Secretaria Municipal da Fazenda............................................................. 203.515,50
- Secretaria Municipal de Obras.............................................................. 2.894.500,21
- Secretaria Municipal de Educação......................................................... 2.329.701,25
- Secretaria Municipal de Agricultura.......................................................... 555.510,00
- Secretaria Municipal de Saúde (Adm. Central)........................................... 955.341,04
- Fundo Municipal de Saúde....................................................................... 68.416,50
- Secretaria Municipal de Ação Social......................................................... 238.595,00
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............................. 12.376,00
- Fundo de Desenvolvimento do Município................................................... 270.694,61
TOTAL DAS DESPESAS........................................................................ 10.126.465,86
Art. 4º O presente orçamento será corrigido conforme estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:
1º Fiscal;
2º da Seguridade Social;
3º do Fundo Municipal de Saúde;
4º do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
5º do Fundo de Desenvolvimento do Município o
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os orçamentos constantes no art. 59 desta Lei em até 10% (dez por cento) das despesas ali fixadas.
Art. 7º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes estabelecidas na L.D.O.
Art. 8º Ficam reduzidos na mesma proporção deste substitutivo, em 15% (quinze por cento), todos os desdobramentos da proposta Orçamentária para o exercício de 1996, apresentada na proposição original, ou seja, no Projeto de Lei nº 84/95.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações nas rubricas para adequar o presente Substitutivo.
§ 1º Fica suprimido o código nº 3.2.3.0.00.00.00.
Transferência a Instituições Privadas, valor R$ 185.600,00.
Gabinete do Presidente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 26 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.