LEI Nº 2387, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento consolidado ao Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.126.465,86 (dez milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) a preços vigentes em, "vetado", julho de 1995.

 

Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES                                                                                   em R$

- Receita Tributária................................................................................. 144.316,16

- Receita Patrimonial.............................................................................. 187. 528,76

- Receita Industrial................................................................................... 52.793,50

- Transferências Correntes..................................................................... 7.842.271,58

- Outras Receitas Correntes....................................................................... 58.956,68

 

TOTAL DE RECEITAS CORRENTES........................................................... 8.285.866,68

 

RECEITAS DE CAPITAL

- Operações de Crédito............................................................................ 214.567,85

- Alienação de Bens.................................................................................. 31.750,17

- Transferência de Capital...................................................................... 1.489.531,88

- Outras Receitas de Capital..................................................................... 104.749,28

 

TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL........................................................... 1.840.599,10

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta dos recursos de todas fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terá o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                                  em R$

- Gabinete do Presidente......................................................................... 148.533,76

- Gabinete dos Vereadores....................................................................... 377.264,00

- Procuradoria Jurídica.............................................................................. 27.200,00

- Assessoria Administrativa e Legislativa...................................................... 31.008,00

- Contabilidade e Encargos........................................................................ 85.114,24

- Gabinete do Prefeito............................................................................. 671.886,75

- Procuradoria Geral do Município.............................................................. 163.319,00

- Secretaria Municipal de Planejamento........................................................ 32.606,00

- Secretaria Municipal de Administração................................................... 1.060.884,00

- Secretaria Municipal da Fazenda............................................................. 203.515,50

- Secretaria Municipal de Obras.............................................................. 2.894.500,21

- Secretaria Municipal de Educação......................................................... 2.329.701,25

- Secretaria Municipal de Agricultura.......................................................... 555.510,00

- Secretaria Municipal de Saúde (Adm. Central)........................................... 955.341,04

- Fundo Municipal de Saúde....................................................................... 68.416,50

- Secretaria Municipal de Ação Social......................................................... 238.595,00

- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente............................. 12.376,00

- Fundo de Desenvolvimento do Município................................................... 270.694,61

TOTAL DAS DESPESAS........................................................................ 10.126.465,86

 

Art. 4º O presente orçamento será corrigido conforme estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:

 

1º Fiscal;

2º da Seguridade Social;

3º do Fundo Municipal de Saúde;

4º do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

5º do Fundo de Desenvolvimento do Município o

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os orçamentos constantes no art. 59 desta Lei em até 10% (dez por cento) das despesas ali fixadas.

 

Art. 7º A execução dos Orçamentos constantes desta Lei obedecerão as diretrizes estabelecidas na L.D.O.

 

Art. 8º Ficam reduzidos na mesma proporção deste substitutivo, em 15% (quinze por cento), todos os desdobramentos da proposta Orçamentária para o exercício de 1996, apresentada na proposição original, ou seja, no Projeto de Lei nº 84/95.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações nas rubricas para adequar o presente Substitutivo.

 

§ 1º Fica suprimido o código nº 3.2.3.0.00.00.00.

Transferência a Instituições Privadas, valor R$ 185.600,00.

Gabinete do Presidente.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 26 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

TÚLIUS MARCUS TÚLIO

SECR. MUN. DE AGRICULTURA

 

LÚCIO SANTOS DE REZENDE

SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.