O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Foder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
101003070212.002.3111: Pessoa Civil.......................................................... 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
131303070212.003.3111: Pessoal Civil....................................................... 30.000,00
131303070212.003.3113: Obrigações Patronais.............................................. 5.000,00
131303070212.003.3132: Outros Serv. Enc................................................ 30.000,00
131303070212.003.3251: Inativos............................................................... 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
151503070212.003.3132: Outros Serv. Enc................................................. 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
161608421882.014.3131: Remun. Serv. Pessoais........................................... 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
191915314862.003.3111: Pessoal Civil ........................................................ 2.000,00
TOTAL.................................................................................................... 89.000,00
Art. 2º Os recursos
necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da
anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS:
151503070212.003.3120: Material de Consumo............................................ 89.000,00
TOTAL.................................................................................................... 89.000,00
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação e com efeito retroativo a 15.12.95.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.