LEI Nº 2386, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Foder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:

 

GABINETE DO PREFEITO:

101003070212.002.3111: Pessoa Civil.......................................................... 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

131303070212.003.3111: Pessoal Civil....................................................... 30.000,00

131303070212.003.3113: Obrigações Patronais.............................................. 5.000,00

131303070212.003.3132: Outros Serv. Enc................................................ 30.000,00

131303070212.003.3251: Inativos............................................................... 5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

151503070212.003.3132: Outros Serv. Enc................................................. 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

161608421882.014.3131: Remun. Serv. Pessoais........................................... 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

191915314862.003.3111: Pessoal Civil ........................................................ 2.000,00

 

TOTAL.................................................................................................... 89.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

151503070212.003.3120: Material de Consumo............................................ 89.000,00

 

TOTAL.................................................................................................... 89.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 15.12.95.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.