O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial destinado à manutenção, operação e conservação do serviço de comunicação e retransmissão de televisão, com valor e classificação abaixo:
10 - GABINETE DO PREFEITO
10 - GABINETE DO PREFEITO
05 - Comunicações
0522 - Telecomunicações
0522136 - Serviços Especiais de Telecomunicações
05221362.034 - MANUT. OPER. E CONS. DO SERV. DE COMUNIC. E RETRANSM. DE TELEVISÃO
5111 - Pessoal Civil.............................................................................. R$ 10.000,00
5120 - Material de Consumo.................................................................. R$ 10.000,00
5152 - Outros Serviços e Encargos........................................................... R$ 5.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 25.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito mencionado no artigo 1º advirão da anulação parcial da dotação abaixo:
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10 - Habitação e Urbanismo 1058 Urbanismo
1058025 - Edificações Públicas
10580251.004 CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 25.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 25.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua aprovação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 26 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.