LEI Nº 2384, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial destinado à manutenção, operação e conservação do serviço de comunicação e retransmissão de televisão, com valor e classificação abaixo:

 

10 - GABINETE DO PREFEITO

10 - GABINETE DO PREFEITO

05 - Comunicações

0522 - Telecomunicações

0522136 - Serviços Especiais de Telecomunicações

05221362.034 - MANUT. OPER. E CONS. DO SERV. DE COMUNIC. E RETRANSM. DE TELEVISÃO

5111 - Pessoal Civil.............................................................................. R$ 10.000,00

5120 - Material de Consumo.................................................................. R$ 10.000,00

5152 - Outros Serviços e Encargos........................................................... R$ 5.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito mencionado no artigo 1º advirão da anulação parcial da dotação abaixo:

 

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10 - Habitação e Urbanismo 1058 Urbanismo

1058025 - Edificações Públicas

10580251.004 CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 25.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 25.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua aprovação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 26 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.