O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Guaçuí-ES., para o exercício financeiro de 1996, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 994.353,31 (novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e um centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor especificadas no Anexo I da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09.06.83, e atualizada pela Portaria SOF nº 36 de 01.08.89, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES:.................................................................................. R$
1.2. Receita Patrimonial............................................................................ 13.899,29
1.3. Receita Industrial............................................................................. 917.587,32
1.4. Transferências Correntes..................................................................... 13.726,34
1.5. Outras Receitas Correntes................................................................... 45.972,74
TOTAL RECEITAS CORRENTES.................................................................. 991.185,69
2. RECEITAS DE CAPITAL:
2.1. Alienação de Bens............................................................................... 3.167,62
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL...................................................................... 3.167,62
TOTAL GERAL........................................................................................ 994.353,31
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no Adendo I da Portaria SOF nº 08, de 04.02.85, conforme desdobramento:
R$
1. Administração Geral............................................................................ 254.918,76
2. Administração de Receitas..................................................................... 27.492,56
3. Abastecimento D'Água......................................................................... 479.427,76
4. Sistemas de Esgotos........................................................................... 224.989,75
5. Previdência Social e Segurados................................................................. 7.524,48
TOTAL.................................................................................................. 994.353,31
Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pela Administração do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE de Guaçuí-ES.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 26 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.