LEI Nº 2383, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE GUAÇUÍ-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Guaçuí-ES., para o exercício financeiro de 1996, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 994.353,31 (novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinqüenta e três reais e trinta e um centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor especificadas no Anexo I da Portaria SOF/SEPLAN nº 06, de 09.06.83, e atualizada pela Portaria SOF nº 36 de 01.08.89, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES:.................................................................................. R$

1.2. Receita Patrimonial............................................................................ 13.899,29

1.3. Receita Industrial............................................................................. 917.587,32

1.4. Transferências Correntes..................................................................... 13.726,34

1.5. Outras Receitas Correntes................................................................... 45.972,74

TOTAL RECEITAS CORRENTES.................................................................. 991.185,69

 

2. RECEITAS DE CAPITAL:

2.1. Alienação de Bens............................................................................... 3.167,62

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL...................................................................... 3.167,62

TOTAL GERAL........................................................................................ 994.353,31

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no Adendo I da Portaria SOF nº 08, de 04.02.85, conforme desdobramento:

 

                                                                                                                       R$

1. Administração Geral............................................................................ 254.918,76

2. Administração de Receitas..................................................................... 27.492,56

3. Abastecimento D'Água......................................................................... 479.427,76

4. Sistemas de Esgotos........................................................................... 224.989,75

5. Previdência Social e Segurados................................................................. 7.524,48

TOTAL.................................................................................................. 994.353,31

 

Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pela Administração do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE de Guaçuí-ES.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 26 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.