LEI Nº 2382, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

 

PRORROGA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO MÉDICO OFTALMOLOGISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 04 (quatro) meses, a contar de 10.09.95 a 09.01.96, o Contrato de Prestação de Serviço do Médico Oftalmologista Dr. SÉRGIO LUIZ PEREIRA CANEDO.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 21 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.