LEI Nº 2379, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA, AO GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA EM CIMA DA HORA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA EM CIMA DA HORA, 5m³ (cinco metros cúbicos) de brita nº 01, para a construção de sua sede, na Av. José Moraes Moulin, nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 21 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.