O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ABATEDOURO SANTA CATARINA LTDA., inscrito no CGC nº 39.521.757/0001-12, representado por HONORIVAL OSCAR MACHADO, uma área de terras localizada no Parque Industrial Dr. Auler Ludolf Thomé, medindo 20,00m de frente, 115,00m de fundos por 139,00m na lateral direita e 70,00m + 88,00m + 68,00m na lateral esquerda, perfazendo 8.982,00m² (oito mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com a BR-482, Cooperativa Laticínios Guaçuí Ltda, Aloísio Paixão Marques e Prefeitura Municipal de Guaçuí, para construção de um abatedouro com capacidade para 5.000 (cinco mil) aves ao dia.
Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, da posse ou domínio, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º O donatário, antes de iniciar a obra fica na obrigação de comparecer à Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente - SEAMA, para requerer a licença de localização.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 19 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.