LEI Nº 2376, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, NO PARQUE INDUSTRIAL DR. AULER LUDOLF THOMÉ, AS MARGENS DA RODOVIA BR-432, AO ABATEDOURO SANTA CATARINA LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ABATEDOURO SANTA CATARINA LTDA., inscrito no CGC nº 39.521.757/0001-12, representado por HONORIVAL OSCAR MACHADO, uma área de terras localizada no Parque Industrial Dr. Auler Ludolf Thomé, medindo 20,00m de frente, 115,00m de fundos por 139,00m na lateral direita e 70,00m + 88,00m + 68,00m na lateral esquerda, perfazendo 8.982,00m² (oito mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com a BR-482, Cooperativa Laticínios Guaçuí Ltda, Aloísio Paixão Marques e Prefeitura Municipal de Guaçuí, para construção de um abatedouro com capacidade para 5.000 (cinco mil) aves ao dia.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, da posse ou domínio, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º O donatário, antes de iniciar a obra fica na obrigação de comparecer à Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente - SEAMA, para requerer a licença de localização.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 19 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.