O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias abaixo:
ADMINISTRAÇÃO GERAL:
5101.15.76.021.2010-3111.01 - Pessoal Civil - vencimentos e vantagens fixas............. R$ 12.000,00
ABASTECIMENTO D'ÁGUA:
5101.13.76.447.2050-3111.00 - Pessoal Civil - vencimentos e vantagens fixas............. R$ 21.000,00
5101.13.76.447.2030-5113.00 - Obrigações Patronais................................. R$ 1.000,00
5101.13.76.447.2030-3120.00 - Material de Consumo................................. R$ 4.000,00
TOTAL GERAL..................................................................................... R$ 38.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão das anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo:
ADMINISTRAÇÃO GERAL:
5101.13.76.021.2010-3111.02 - Pessoal Civil - Diárias................................ R$ 3.000,00
5101.13.76.021.2010-3120.00 - Material de Consumo................................. R$ 4.000,00
5101.13.76.021.2010-3132.00 - Outros Serviços e Encargos........................ R$ 4.000,00
5101.13.76.021.1010-4110.00 - Obras e Instalações.................................. R$ 4.000,00
5101.13.76.021.1010-4120.00 - Equipamento e Material Permanente............ R$ 6.000,00
ABASTECIMENTO D'ÁGUA:
5101.13.76.447.2030-3131.00 - Remuneração dos Serviços Pessoais........... R$ 11.000,00
5101.13.76.447.1030-4120.00 - Equipamento e Material Permanente............ R$ 6.000,00
TOTAL GERAL..................................................................................... R$ 38.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 01 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.