LEI Nº 2372, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995

 

PRORROGA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA MÉDICA E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 04 (quatro) meses, o Contrato de Prestação de Serviço dos profissionais abaixo:

 

- Drª PAULA THEREZA FARIA FELICIA BOECHAT - de 19.11.95 a 18.03.96;

- JOSÉ LUIZ LACERDA - Aux. Enfermagem - de 01.12.95 a 31.05.96.

 

Art. 2º O Auxiliar de Enfermagem faz jus ao adicional de insalubridade e noturno.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 01 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.