O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 04 (quatro) meses, o Contrato de Prestação de Serviço dos profissionais abaixo:
- Drª PAULA THEREZA FARIA FELICIA BOECHAT - de 19.11.95 a 18.03.96;
- JOSÉ LUIZ LACERDA - Aux. Enfermagem - de 01.12.95 a 31.05.96.
Art. 2º O Auxiliar de Enfermagem faz jus ao adicional de insalubridade e noturno.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 01 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.