LEI Nº 2369, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA, A IGREJA DOS SANTOS ANJOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA DOS SANTOS ANJOS, 50m³ (cinqüenta metros cúbicos) de brita nº 01, que será destinado à construção de seu templo.

 

Art. 2º As britas serão entregues de acordo com a disponibilidade da Prefeitura, até completar os 50m³ (cinqüenta metros cúbicos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 01 de dezembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.