O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA DOS SANTOS ANJOS, 50m³ (cinqüenta metros cúbicos) de brita nº 01, que será destinado à construção de seu templo.
Art. 2º As britas serão entregues de acordo com a disponibilidade da Prefeitura, até completar os 50m³ (cinqüenta metros cúbicos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 01 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.