LEI Nº 2365, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995

 

ALTERA QUANTITATIVO DO CARGO DE OPERADOR EM TRATAMENTO D'ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar de 04 (quatro) para 07 (sete) OPERADORES EM TRATAMENTO D'ÁGUA, o quantitativo constante na tabela de cargos e salários da Lei nº 2.006/91, que Instituiu o Sistema de Carreira no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 23 de outubro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HERMES AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

MILSON SILVA

DIRETOR GERAL DO SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.