O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a família de SEBASTIÃO ANACLETO DE OLIVEIRA, representada por CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, um terreno medindo 1,50m x 2,50m, perfazendo 3,75m² (três metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com Placa nº 0714, no Cemitério de Guaçuí, para construção de um jazigo perpétuo.
Art. 2º Os familiares deverão dar início na obra em até 02 (dois) meses, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.