LEI Nº 2362, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA REPASSE AO GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, com o objetivo de transferências de recursos orçamentários ao GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE, com a discriminação a seguir:

 

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08 Educação e Cultura

0846 Educação Física e Desportos

0846224 Desporto Amador

08462242.033 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE

3.2.3.1 - Subvenções Sociais................................................................... R$ 1.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08 Educação e Cultura

0842 Ensino Fundamental

0842025 Edificações Publicas

08420251.006 - CONSTR. REF. E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................................................ R$ 1.500,00

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guaçuí, repassará mensalmente, durante 03 (três) meses, ao GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) que será destinado a cobrir despesas que vem sendo realizadas desde o início de março/95, quando foram iniciados os trabalhos para a competição da "Copa Gazetinha".

 

Art. 4º O GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE, fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no Artigo 3º desta Lei, em até 30 (trinta) dias, após o seu recebimento.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste Artigo, ensejará a suspensão temporária dos repasses subsequentes, até que se regularize a prestação de contas.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de outubro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.