O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, com o objetivo de transferências de recursos orçamentários ao GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE, com a discriminação a seguir:
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08 Educação e Cultura
0846 Educação Física e Desportos
0846224 Desporto Amador
08462242.033 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE
3.2.3.1 - Subvenções Sociais................................................................... R$ 1.500,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08 Educação e Cultura
0842 Ensino Fundamental
0842025 Edificações Publicas
08420251.006 - CONSTR. REF. E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO ESCOLAR
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis................................................................ R$ 1.500,00
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guaçuí, repassará mensalmente, durante 03 (três) meses, ao GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) que será destinado a cobrir despesas que vem sendo realizadas desde o início de março/95, quando foram iniciados os trabalhos para a competição da "Copa Gazetinha".
Art. 4º O GUAÇUÍ ATLÉTICO CLUBE, fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no Artigo 3º desta Lei, em até 30 (trinta) dias, após o seu recebimento.
Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste Artigo, ensejará a suspensão temporária dos repasses subsequentes, até que se regularize a prestação de contas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.