LEI Nº 2360, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

 

AUTORIZA C0NTRATAÇA0 DE ATENDENTE DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 25-07-95 a 24-11-95, a Atendente de Enfermagem LUIZINA CASSEANO, para prestar serviços no Posto-Médico Dr. José da Costa Abelha, no Bairro São Miguel, conforme Artigo 37 - IX da CF e Artigo 74 - VI da CM regulamentado pela Lei nº 2.082/92.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira, acrescido de adicional de insalubridade.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):

180113753282.003.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeito retroativo a 25-07-95.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 10 de outubro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.