O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 25-07-95 a 24-11-95, a Atendente de Enfermagem LUIZINA CASSEANO, para prestar serviços no Posto-Médico Dr. José da Costa Abelha, no Bairro São Miguel, conforme Artigo 37 - IX da CF e Artigo 74 - VI da CM regulamentado pela Lei nº 2.082/92.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira, acrescido de adicional de insalubridade.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):
180113753282.003.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeito retroativo a 25-07-95.
Guaçuí, Paço São Miguel, 10 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.