O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 10.05.95 a 09.09.95, o médico oftalmologista Dr. SÉRGIO LUIZ PEREIRA CANEDO, para prestar serviços na rede pública de atendimento, com base no Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92.
Art. 2º A carga horária a ser cumprida pelo contratado será de 20 horas semanais.
Art. 3º O vencimento será o estipulado na Carreira IX - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):
180113754282.003.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 10.05.95.
Guaçuí, Paço São Miguel, 04 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.