LEI Nº 2357, DE 04 DE OUTUBRO DE 1995

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 10.05.95 a 09.09.95, o médico oftalmologista Dr. SÉRGIO LUIZ PEREIRA CANEDO, para prestar serviços na rede pública de atendimento, com base no Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92.

 

Art. 2º A carga horária a ser cumprida pelo contratado será de 20 horas semanais.

 

Art. 3º O vencimento será o estipulado na Carreira IX - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):

180113754282.003.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 10.05.95.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 04 de outubro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.