O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar durante 04 (quatro) meses, ao SPORT CLUB CAPIXABA, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensalmente, que será destinado a despesas na participação do Campeonato Profissional da Segunda Divisão na Federação Esportiva Espírito-santense.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
161608462242.031.000
3231 - Subvenções Sociais
Art. 3º O SPORT CLUB CAPIXABA, fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no Artigo 1º desta Lei, em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento.
Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste Artigo, ensejará a suspensão temporária dos repasses subsequentes, até que se regularize a prestação de contas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.