LEI Nº 2355, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA REPASSE MENSAL AO SPORT CLUB CAPIXABA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar durante 04 (quatro) meses, ao SPORT CLUB CAPIXABA, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensalmente, que será destinado a despesas na participação do Campeonato Profissional da Segunda Divisão na Federação Esportiva Espírito-santense.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608462242.031.000

3231 - Subvenções Sociais

 

Art. 3º O SPORT CLUB CAPIXABA, fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no Artigo 1º desta Lei, em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste Artigo, ensejará a suspensão temporária dos repasses subsequentes, até que se regularize a prestação de contas.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de setembro de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIÃO PEREIRA PACHECO

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.