LEI Nº 235, DE 08 DE ABRIL DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de inscrição do Executivo Municipal no IV Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se entre 27 de abril a 5 de maio de 1957, na cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 08 de abril de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.