O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de inscrição do Executivo Municipal no IV Congresso Nacional de Municípios, a realizar-se entre 27 de abril a 5 de maio de 1957, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 08 de abril de
1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.