O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUAÇUÍ, inscrita no CGC nº 28.404.358/0001-07, sediada nesta cidade, na Rua Virgílio Machado, nº 66 - Condomínio Liparizi, neste ato representada por sua Presidente Maria Lucia das Dores, portadora do CPF nº 302.830.197-00 e CI nº 231-970-ES.
Art. 2º O presente Termo de Cessão consistira de um veículo Toyota/Bandeirante, combustível Diesel, cor predominante azul, ano de fabricação 1977, ano modelo 1978, categoria oficial, placa ME 0004, chassi OJ25543 que será utilizado na distribuição de carne animal aos comerciantes varejistas de carne do município de Guaçuí, e do espaço físico do Matadouro Municipal.
Art. 3º O prazo de vigência do presente Termo de Cessão será de 05 (cinco) anos, a partir da aprovação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse das partes.
Art. 4º A Associação Comercial e Industrial de Guaçuí obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene e asseio, as instalações, acessórios e pertences do Matadouro Municipal, podendo fazer as adaptações necessárias as instalações de seus serviços, desde que para isso, qualquer remoção de paredes ou qualquer outra modificação não venha comprometer a estrutura do imóvel, com previa autorização do Secretário Municipal de Obras.
Art. 5º A manutenção do veículo Toyota/Bandeirante ano 1977, será de inteira responsabilidade da Associação Comercial e Industrial de Guaçuí.
Art. 6º As despesas com manutenção do Matadouro Municipal e do veículo Toyota, objeto do Termo de Cessão serão divididos entre os associados da Associação Comercial e Industrial de Guaçuí.
Art. 7º A Associação Comercial e Industrial de Guaçuí, fica na obrigação de entregar o imóvel cedido (Matadouro Municipal), bem como o veículo Toyota/Bandeirante em perfeitas condições de uso, a Prefeitura Municipal de Guaçuí, após a expiração do prazo do Termo de Cessão.
Art. 8º A Associação Comercial e Industrial de Guaçuí, não poderá dar destino diverso ao objeto da Cessão, assim como alugar ou emprestar a terceiros, sem previa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 9º Os 05 (cinco) servidores municipais lotados no Matadouro Municipal, continuarão prestando seus serviços naquele local, ficando a disposição da Associação Comercial e Industrial de Guaçuí, sem ônus para a mesma.
Parágrafo Único. Caso aposente algum servidor durante a vigência do Termo de Cessão, a Prefeitura Municipal de Guaçuí, deverá colocar outro servidor para suprir aquela vaga.
Art. 10. O descumprimento de quaisquer Cláusulas do Termo de Cessão implicará na sua imediata rescisão, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, perfeitamente reconhecida pelos signatários do presente na esfera administrativa ou por sentença judicial, se a questão tiver que ser resolvida pela justiça, correndo as despesas judiciais ou extrajudiciais pela parte que deu causa a sua rescisão.
Art. 11. Fica a Associação Comercial e Industrial de Guaçuí, responsável pelo correto destino dos ossos, couro, barrigada, etc, dos animais abatidos.
Art. 12. Durante a vigência do Termo de Cessão, a Prefeitura Municipal de Guaçuí ficara suspensa do recolhimento da taxa de abate de animais.
Art. 13. As questões omissas no presente Termo de Cessão serão resolvidas de comum acordo entre as partes.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 30 de agosto de 1995-
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.