LEI Nº 2345, DE 22 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA C0NTRATAÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por ser de excepcional interesse público fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 1º.06.95 a 30.09.95, o Senhor MARCO AURÉLIO MESSIAS DE MATOS, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, em conformidade com o Artigo 37 - IX da CF e Artigo 74 - VI da CM, regulamentado pela Lei nº 2.082/92.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, do Anexo I da Lei Complementar nº 05/91 - Plano de Carreira.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):

180113754282.003.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de agosto de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.