O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, com o objetivo de transferência de recursos orçamentários ao SPORT CLUB CAPIXABA, desta cidade, com a discriminação a seguir:
1616 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 Educação e Cultura
0846 Educação Física e Desportos
0846224 Desporto Amador
08462242.031.000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO SPORT CLUB CAPIXABA
3231 Subvenções Sociais........................................................................ R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parciai da dotação orçamentária:
1616 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 Educação e Cultura
0842 Ensino Fundamental
0842187 Erradicação do Analfabetismo
08421872.013.000 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE VISEM ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO
3120 Material de Consumo...................................................................... R$ 5.000,00
Art. 3º O SPORT CLUB CAPIXABA, fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no Artigo 12 desta Lei, em até 60 (sessenta) dias, após o seu recebimento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.