LEI Nº 2338, DE 29 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA REPASSE AO SPORT CLUB CAPIXABA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, com o objetivo de transferência de recursos orçamentários ao SPORT CLUB CAPIXABA, desta cidade, com a discriminação a seguir:

 

1616 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 Educação e Cultura

0846 Educação Física e Desportos

0846224 Desporto Amador

08462242.031.000 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO SPORT CLUB CAPIXABA

3231 Subvenções Sociais........................................................................ R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parciai da dotação orçamentária:

 

1616 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 Educação e Cultura

0842 Ensino Fundamental

0842187 Erradicação do Analfabetismo

08421872.013.000 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES QUE VISEM ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO

3120 Material de Consumo...................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 3º O SPORT CLUB CAPIXABA, fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no Artigo 12 desta Lei, em até 60 (sessenta) dias, após o seu recebimento.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de junho de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.