LEI Nº 2337, DE 29 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS À DELEGACIA DE POLÍCIA DESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a DELEGACIA DE POLÍCIA DE GUAÇUÍ, os materiais abaixo relacionados que serão utilizados na instalação elétrica daquela repartição:

 

. 100 metros de fio flexível 2x1;

. 100 metros de fio rígido;

. 20 sacolas de grampo isolado de telefone;

. 03 disjuntores 30 amperes;

. 02 reles fotoelétrico 220 v;

. 06 luminárias braço curto;

. 06 lâmpadas 150/220;

. 06 interruptores de portal;

. 06 tomadas de portal;

. 04 interruptores interno;

. 10 globos pequeno 4";

. 10 arandelas;

. 10 receptáculos de porcelana;

. 10 lâmpadas 60/220;

. 06 reatores 40/220 para lâmpada fluorescente

. 06 calhas unipolar para lâmpada 40 w;

. 12 soquetes;

. 04 chuveiros 220 v (fame plástico);

. 01 caixa para medidor polifásica;

. 02 varas de eletroduto 1" com 3 metros cada;

. 01 disjuntor trifásico com 60 amperes;

. 16 metros de cabo com 16mm, preto ou vermelho;

. 08 metros de cabo com 16mm, azul;

. 01 caixa de passagem 15x15;

. 26 metros de fio 10mm, preto ou vermelho;

. 12 metros de fio 10mm, azul;

. 03 rolos de fita isolante com 20 metros - boa qualidade;

. 02 hastes para terra 2,40 metros;

. 01 tomada com 3 pinos para computador;

. 20 parafusos nº 08 com bucha;

. 20 parafusos 3,5x4.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

191915814862.003.000

3132 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de junho de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

VERA NOÉ DE ALMEIDA SIQUEIRA

SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.