O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a DELEGACIA DE POLÍCIA DE GUAÇUÍ, os materiais abaixo relacionados que serão utilizados na instalação elétrica daquela repartição:
. 100 metros de fio flexível 2x1;
. 100 metros de fio rígido;
. 20 sacolas de grampo isolado de telefone;
. 03 disjuntores 30 amperes;
. 02 reles fotoelétrico 220 v;
. 06 luminárias braço curto;
. 06 lâmpadas 150/220;
. 06 interruptores de portal;
. 06 tomadas de portal;
. 04 interruptores interno;
. 10 globos pequeno 4";
. 10 arandelas;
. 10 receptáculos de porcelana;
. 10 lâmpadas 60/220;
. 06 reatores 40/220 para lâmpada fluorescente
. 06 calhas unipolar para lâmpada 40 w;
. 12 soquetes;
. 04 chuveiros 220 v (fame plástico);
. 01 caixa para medidor polifásica;
. 02 varas de eletroduto 1" com 3 metros cada;
. 01 disjuntor trifásico com 60 amperes;
. 16 metros de cabo com 16mm, preto ou vermelho;
. 08 metros de cabo com 16mm, azul;
. 01 caixa de passagem 15x15;
. 26 metros de fio 10mm, preto ou vermelho;
. 12 metros de fio 10mm, azul;
. 03 rolos de fita isolante com 20 metros - boa qualidade;
. 02 hastes para terra 2,40 metros;
. 01 tomada com 3 pinos para computador;
. 20 parafusos nº 08 com bucha;
. 20 parafusos 3,5x4.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
191915814862.003.000
3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.