LEI Nº 2336, DE 29 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA REPASSE À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BALANÇA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BALANÇA, a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensalmente, até 31 de dezembro de 1995, para manutenção e conservação da Creche "Maria Umbelina da Silva".

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

161608411852.011.000

3230 - Transferências a Instituições Privadas

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de junho de 1995- -

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.