O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BALANÇA, a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensalmente, até 31 de dezembro de 1995, para manutenção e conservação da Creche "Maria Umbelina da Silva".
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
161608411852.011.000
3230 - Transferências a Instituições Privadas
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de junho de 1995- -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.