LEI Nº 2335, DE 29 DE JUNHO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS PARA REFORMA DA SEDE DA LIRA SANTA CECÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a LIRA SANTA CECÍLIA, inscrita no CGC nº 27.224.161/0001-15, os materiais abaixo relacionados, destinados a reforma de sua sede, situada na Alameda Francisco Pinto, nº 43.

 

. 85,00m² de forro;

. 5.040 lajotas 20x20;

. 150 telhas de fibrocimento 2,44x0,50;

. 120 metros lineares de peça 6x12 (madeira de lei);

. 252 metros lineares de caibro 7x4 (madeira de lei);

. 160 metros lineares de ripão (madeira de lei);

. 05 kg de prego 19x36;

. 03 kg de prego 17x21;

. 02 kg de prego 18x24;

. 02 kg de prego 15x15 (sem cabeça);

. 120m de taipa;

. 115 varas de ferro 4,2mm;

. 55 varas de ferro 3/8";

. 15 kg de arame recozido;

. 80 sacos de cimento;

. 15m³ de areia;

. 08m³ de brita.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

131303070212.003.000

3132 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de junho de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.