O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a LIRA SANTA CECÍLIA, inscrita no CGC nº 27.224.161/0001-15, os materiais abaixo relacionados, destinados a reforma de sua sede, situada na Alameda Francisco Pinto, nº 43.
. 85,00m² de forro;
. 5.040 lajotas 20x20;
. 150 telhas de fibrocimento 2,44x0,50;
. 120 metros lineares de peça 6x12 (madeira de lei);
. 252 metros lineares de caibro 7x4 (madeira de lei);
. 160 metros lineares de ripão (madeira de lei);
. 05 kg de prego 19x36;
. 03 kg de prego 17x21;
. 02 kg de prego 18x24;
. 02 kg de prego 15x15 (sem cabeça);
. 120m de taipa;
. 115 varas de ferro 4,2mm;
. 55 varas de ferro 3/8";
. 15 kg de arame recozido;
. 80 sacos de cimento;
. 15m³ de areia;
. 08m³ de brita.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
131303070212.003.000
3132 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.