LEI Nº 233, DE 08 DE ABRIL DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contabilizar em seus respectivos códigos, parte da despesa realizada e paga pela administração José Henrique Cortat referente ao exercício de 1953.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior desta lei, importa em Cr$ 579.581,00 (quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e hum cruzeiros).

 

Art. 3º A contabilização da despesa de que tratam os artigos 1º e 2º da presente lei, deverá obedecer o que determina o Decreto-Lei nº 2416, de 17 de julho de 1940, que regula as Normas Financeiras em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 08 de abril de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.