LEI Nº 2321, DE 23 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, PARA REPASSE À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, com o objetivo de transferências de recursos orçamentários à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ-ES, com a discriminação a seguir:

 

18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL)

13 Saúde e Saneamento

1375 Saúde

1375031 Assistência Financeira

13750312.030.0 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ

3230.00.0000 - Transferência a Instituições Privadas................................. R$ 33.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10 Habitação e Urbanismo

1058 Urbanismo

1058025 Edificações Publicas

10580251.004.000 CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

4110.00.0000 - Obras e Instalações........................................................ R$ 33.000,00

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guaçuí, repassará mensalmente, durante 06 (seis) meses, a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, a quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) que será destinado ao pagamento dos médicos plantonistas do C.T.I. - Centro de Tratamento Intensivo.

 

Art. 4º A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no Artigo 3º desta Lei, em até 30 (trinta) dias, após o seu recebimento.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste Artigo, ensejará a suspensão temporária dos repasses subsequentes, até que se regularize a prestação de contas.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 15.05.95.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 23 de maio de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.