O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial, com o objetivo de transferências de recursos orçamentários à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ-ES, com a discriminação a seguir:
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL)
13 Saúde e Saneamento
1375 Saúde
1375031 Assistência Financeira
13750312.030.0 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ
3230.00.0000 - Transferência a Instituições Privadas................................. R$ 33.000,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10 Habitação e Urbanismo
1058 Urbanismo
1058025 Edificações Publicas
10580251.004.000 CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
4110.00.0000 - Obras e Instalações........................................................ R$ 33.000,00
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guaçuí, repassará mensalmente, durante 06 (seis) meses, a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, a quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) que será destinado ao pagamento dos médicos plantonistas do C.T.I. - Centro de Tratamento Intensivo.
Art. 4º A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, fica na obrigação de proceder a prestação de contas do valor constante no Artigo 3º desta Lei, em até 30 (trinta) dias, após o seu recebimento.
Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste Artigo, ensejará a suspensão temporária dos repasses subsequentes, até que se regularize a prestação de contas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 15.05.95.
Guaçuí, Paço São Miguel, 23 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.