O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, as Atendentes de Enfermagem, para prestar serviços no Pronto Socorro Municipal, consoante Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92:
. SUZETE MARIA VALENTIM - de 19.01.95 a 30.04.95;
. NELMA APARECIDA MUNIZ MOREIRA FERREIRA - de 12.03.95 a 30.06.95.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III-A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira, acrescido de adicional de insalubridade.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):
180113754282.003.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.