LEI Nº 2319, DE 22 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE ATENDENTES DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, as Atendentes de Enfermagem, para prestar serviços no Pronto Socorro Municipal, consoante Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92:

 

. SUZETE MARIA VALENTIM - de 19.01.95 a 30.04.95;

. NELMA APARECIDA MUNIZ MOREIRA FERREIRA - de 12.03.95 a 30.06.95.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III-A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira, acrescido de adicional de insalubridade.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):

180113754282.003.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de maio de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ILO MIRANDA BASTOS

SECR. MUN. DE SAÚDE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.