O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Professor MaP-III para ministrar aulas de Geografia/História, na Escola Experimental de 1º Grau "José Antonio de Carvalho", do Distrito de São Tiago, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante Artigo 5º - III da Lei nº 2.082/92.
Art. 2º O prazo para a contratação será por 10 (dez) meses, ou seja, de 12.03.95 a 31.12.95.
Art. 3º A carga horária será de 20 horas/aula mais 05 Planejamentos, totalizando 25 horas.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
161608421882.014.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 1º.03.95.
Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.