LEI Nº 2318, DE 22 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Professor MaP-III para ministrar aulas de Geografia/História, na Escola Experimental de 1º Grau "José Antonio de Carvalho", do Distrito de São Tiago, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante Artigo 5º - III da Lei nº 2.082/92.

 

Art. 2º O prazo para a contratação será por 10 (dez) meses, ou seja, de 12.03.95 a 31.12.95.

 

Art. 3º A carga horária será de 20 horas/aula mais 05 Planejamentos, totalizando 25 horas.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608421882.014.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 1º.03.95.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 22 de maio de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.