O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 145.000,40 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros e quarenta centavos), para atender aos seguintes pagamentos, cujos processo já se acham devidamente legalizados na Prefeitura:
Despesas com os festejos do Dia de Guaçuí:
1 – A Andrade e Filhos – material................................................................. 4.215,40
Construção do Almoxarifado:
1 – A Casa Sano – do Rio de janeiro, 100 chapas onduladas............................ 19.500,00
2 – A Eldenis Alves Machado, 25 mil tijolos................................................... 12.500,00
3 – A Nestor C. Azevedo Viana, transporte do Rio de Janeiro a esta cidade.......... 3.360,00
4 – A Andrade e Filhos Ltda, fornecimento de madeiras.................................... 1.140,00
5 – A Nilo Alves Machado, fornecimento de areia............................................... 210,00
6 – A Andrade e Filhos Ltda, 50 mts. de taboas............................................... 2.000,00
Iluminação da Praça da Matriz:
1 – A Durval Emery e Filhos Ltda, materiais diversos....................................... 5.399,00
Iluminação do Estádio Municipal
1 - A Nestor C. Azevedo Viana, material adquirido no Rio de Janeiro................. 12.588,00
Indenização de férias a funcionário:
1 – A diversos servidores da Prefeitura........................................................ 35.130,00
Ensaibramento de ruas:
1 – A trabalhadores, salários conforme folhas............................................... 31.400,00
Muro de Arrimo à Rua Marechal Floreiano:
1 – A Faustino Bernardes da Silva, fornecimento de areia................................. 1.680,00
2 – A Andrade e Filhos Ltda......................................................................... 1.568,00
3 – A trabalhadores, salários conforme folhas............................................... 13.310,00
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, advirão do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 08 de abril de
1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.