LEI Nº 231, DE 08 DE ABRIL DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 145.000,40 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros e quarenta centavos), para atender aos seguintes pagamentos, cujos processo já se acham devidamente legalizados na Prefeitura:

 

Despesas com os festejos do Dia de Guaçuí:

1 – A Andrade e Filhos – material................................................................. 4.215,40

 

Construção do Almoxarifado:

1 – A Casa Sano – do Rio de janeiro, 100 chapas onduladas............................ 19.500,00

2 – A Eldenis Alves Machado, 25 mil tijolos................................................... 12.500,00

3 – A Nestor C. Azevedo Viana, transporte do Rio de Janeiro a esta cidade.......... 3.360,00

4 – A Andrade e Filhos Ltda, fornecimento de madeiras.................................... 1.140,00

5 – A Nilo Alves Machado, fornecimento de areia............................................... 210,00

6 – A Andrade e Filhos Ltda, 50 mts. de taboas............................................... 2.000,00

 

Iluminação da Praça da Matriz:

1 – A Durval Emery e Filhos Ltda, materiais diversos....................................... 5.399,00

 

Iluminação do Estádio Municipal

1 - A Nestor C. Azevedo Viana, material adquirido no Rio de Janeiro................. 12.588,00

 

Indenização de férias a funcionário:

1 – A diversos servidores da Prefeitura........................................................ 35.130,00

 

Ensaibramento de ruas:

1 – A trabalhadores, salários conforme folhas............................................... 31.400,00

 

Muro de Arrimo à Rua Marechal Floreiano:

1 – A Faustino Bernardes da Silva, fornecimento de areia................................. 1.680,00

2 – A Andrade e Filhos Ltda......................................................................... 1.568,00

3 – A trabalhadores, salários conforme folhas............................................... 13.310,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, advirão do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 08 de abril de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.