O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar despesas com as viaturas da Polícia Militar,
tais como: Materiais de Consumo e Serviços, no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), mensalmente, que será reajustado
quadrimestralmente pelo índice oficial do Governo Federal.
Art. 2º Os materiais de
consumo e serviços gastos nas viaturas da Policia Militar, até o valor descrito
no Artigo 1º desta, somente serão executados mediante apresentação da
requisição expedida pelo Departamento de Compras e Serviços, e as notas deverão
ser entregues pelo responsável da 2ª Cia/3º BPM desta cidade, no mesmo
Departamento, até o último dia útil do mês em curso.
Art. 3º A presente Lei terá
validade até 31 de dezembro de 1996.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 05 de abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.