LEI Nº 2305, DE 31 DE MARÇO DE 1995

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro dos quadros abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 2.082/92:

 

ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU "EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO"

. Um Professor de Ciências/Matemática: 20 horas/aula e 05 Planejamentos

Total: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.

 

. Um Recreador (Oficina de Esporte e Lazer): Total: 40 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.

 

ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "ELVIRA BRUZZI"

. Um Professor de Ciências/Matemática: 20 horas/aula e 05 Planejamentos

Total: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.

 

. Um Professor de Português: 20 horas/aula e 05 Planejamentos

Total: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.

 

. Um Professor de Educação de Jovens e Adultos: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.

 

ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO"

. Um Professor de Português: 20 horas/aula e 05 Planejamentos

Total: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.

 

. Um Professor de Técnicas Agrícolas: 32 horas/aula e 08 Planejamentos

Total: 40 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.

 

. Um Professor de Ciências/Matemática: 20 horas/aula e 05 Planejamentos

Total: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.

 

CRECHE "RITA PERDIGÃO"

. Três Recreadoras: MaP-I - 20 horas e 05 Planejamentos: Total 25 horas cada Recreadora.

 

. Um Profissional para atuar na área de Estimulação Precoce: 25 horas.

 

CRECHE "MARIA UMBELINA DA SILVA"

 

. Duas Recreadoras: MaP-I - 20 horas e 05 Planejamentos: Total 25 horas cada Recreadora.

 

. Um Profissional para atuar na área de Estimulação Precoce: 25 horas.

 

Art. 2º O prazo para a contratação será até 31 de dezembro de 1995.

 

Art. 3º Os recursos necessários para as contratações referidas no Artigo 1º advirão da dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608421882.014.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 31 de março de 1995.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.