O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, dentro dos quadros abaixo relacionados, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Artigo 5º, Inciso III da Lei nº 2.082/92:
ESCOLA AGROTÉCNICA DE 1º GRAU "EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO"
. Um Professor de Ciências/Matemática: 20 horas/aula e 05 Planejamentos
Total: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.
. Um Recreador (Oficina de Esporte e Lazer): Total: 40 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.
ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "ELVIRA BRUZZI"
. Um Professor de Ciências/Matemática: 20 horas/aula e 05 Planejamentos
Total: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.
. Um Professor de Português: 20 horas/aula e 05 Planejamentos
Total: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.
. Um Professor de Educação de Jovens e Adultos: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.
ESCOLA EXPERIMENTAL DE 1º GRAU "JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO"
. Um Professor de Português: 20 horas/aula e 05 Planejamentos
Total: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.
. Um Professor de Técnicas Agrícolas: 32 horas/aula e 08 Planejamentos
Total: 40 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.
. Um Professor de Ciências/Matemática: 20 horas/aula e 05 Planejamentos
Total: 25 horas, a partir de 13 de fevereiro de 1995.
CRECHE "RITA PERDIGÃO"
. Três Recreadoras: MaP-I - 20 horas e 05 Planejamentos: Total 25 horas cada Recreadora.
. Um Profissional para atuar na área de Estimulação Precoce: 25 horas.
CRECHE "MARIA UMBELINA DA SILVA"
. Duas Recreadoras: MaP-I - 20 horas e 05 Planejamentos: Total 25 horas cada Recreadora.
. Um Profissional para atuar na área de Estimulação Precoce: 25 horas.
Art. 2º O prazo para a contratação será até 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º Os recursos necessários para as contratações referidas no Artigo 1º advirão da dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
161608421882.014.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 31 de março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.