O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento consolidado ao Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.836.405,85 (sete milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) a preços vigentes em julho de 1994.
Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos e de Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
EM R$ |
. Receita Tributária |
111.679,64 |
. Receita Patrimonial |
145.119,88 |
. Receita Industrial |
40.854,46 |
. Transferências Correntes |
6.068.773,02 |
. Outras Receitas Correntes |
45.623,86 |
TOTAL
DE RECEITAS CORRENTES |
6.412.050,86 |
RECEITAS-DE-CAPITAL: |
|
. Operações de Créditos |
166.044,19 |
. Alienação de Bens |
24.570,00 |
. Transferência de Capital |
1.152.680,16 |
. Outras Receitas de Capital |
81.060,64 |
TOTAL
DE RECEITAS DE CAPITAL |
1.424.354,99 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terá o seguinte desdobramento:
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EM R$ |
. Câmara Municipal |
555.574,15 |
. Gabinete do Prefeito |
277.469,58 |
. Procuradoria Geral do Município |
62.795,77 |
. Secretaria Municipal de Planejamento |
45.271,35 |
. Secretaria Municipal de Administração |
1.775.075,28 |
. Secretaria Municipal da Fazenda |
241.690,62 |
. Secretaria Municipal de Obras |
1.575.005,10 |
. Secretaria Municipal de Educação |
1.902.302,46 |
. Secretaria Municipal de Agricultura |
80.320,14 |
. Secretaria Municipal de Saúde |
730.183,19 |
. Secretaria Municipal de Ação Social |
363.154,07 |
. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
8.509,16 |
. Fundo de Desenvolvimento do Município |
219,054,98 |
TOTAL
DAS DESPESAS |
7.836.405,85 |
Art. 4º O presente orçamento será corrigido conforme estipulado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Integram a presente Lei os Orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social;
III - Do Fundo Municipal de Saúde;
IV - Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Do Fundo de Desenvolvimento do Município.
Art. 6º A execução dos orçamentos constantes desta Lei, obedecerão às Diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Ficam reduzidos na-mesma proporção deste substitutivo, em 30% (trinta por cento), todos os desdobramentos da proposta Orçamentária para o exercício de 1995, apresentada na proposição original, ou seja, no Projeto de Lei nº 69/94.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, 08 de março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.