O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à INDÚSTRIA DE MASSAS FRANCISCANA S.A., sediada nesta cidade, no Parque Industrial Aristides Couzzi, um terreno medindo 43,15m, com terreno da Municipalidade, 24,10m mais 9,25m, com terreno da Municipalidade e 12,50m mais 23,00m, com a Indústria de Massas Franciscana S.A., perfazendo 611,23m²(seiscentos e onze metros e vinte e três centímetros quadrados), no Parque Industrial Aristides Couzzi, que será destinado à ampliação da Indústria.
Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, da posse ou domínio, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.