LEI Nº 2289, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, NO PARQUE INDUSTRIAL ARISTIDES COUZZI, À INDÚSTRIA DE MASSAS FRANCISCANA S.A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à INDÚSTRIA DE MASSAS FRANCISCANA S.A., sediada nesta cidade, no Parque Industrial Aristides Couzzi, um terreno medindo 43,15m, com terreno da Municipalidade, 24,10m mais 9,25m, com terreno da Municipalidade e 12,50m mais 23,00m, com a Indústria de Massas Franciscana S.A., perfazendo 611,23m²(seiscentos e onze metros e vinte e três centímetros quadrados), no Parque Industrial Aristides Couzzi, que será destinado à ampliação da Indústria.

 

Art. 2º O donatário deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito o donatário a qualquer indenização.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, da posse ou domínio, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.