O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, inscrita no CGC sob o nº 27071550/0006-78, um terreno medindo 30,00m de frente para a Rua Avelino Capra, 30,00m de fundos para o Ginásio de Esportes "Zilton Vicente Vasconcelos", 20,00m na lateral direita para a Rua Dr. Paulo Fernando do Couto Soares, 20,00m na lateral esquerda para a futura Praça da Concórdia, perfazendo 600,00m² (seiscentos metros quadrados), no Loteamento Tancredo Neves, para a construção de uma nova paróquia, que será denominada de "Matriz dos Santos Anjos".
Art. 2º A donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer indenização.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, bem como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, sem prévia autorização Executiva e Legislativa.
Art. 4º O lote localizado no Loteamento Tancredo Neves de nº 01, Quadra 06, medindo 135,63m² (cento e trinta e cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados) será reintegrado automaticamente ao Patrimônio Público, logo após a aprovação desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.