LEI Nº 2288, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, À DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NO LOTEAMENTO TANCREDO NEVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, inscrita no CGC sob o nº 27071550/0006-78, um terreno medindo 30,00m de frente para a Rua Avelino Capra, 30,00m de fundos para o Ginásio de Esportes "Zilton Vicente Vasconcelos", 20,00m na lateral direita para a Rua Dr. Paulo Fernando do Couto Soares, 20,00m na lateral esquerda para a futura Praça da Concórdia, perfazendo 600,00m² (seiscentos metros quadrados), no Loteamento Tancredo Neves, para a construção de uma nova paróquia, que será denominada de "Matriz dos Santos Anjos".

 

Art. 2º A donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer indenização.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, bem como emprestar, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, sem prévia autorização Executiva e Legislativa.

 

Art. 4º O lote localizado no Loteamento Tancredo Neves de nº 01, Quadra 06, medindo 135,63m² (cento e trinta e cinco metros e sessenta e três centímetros quadrados) será reintegrado automaticamente ao Patrimônio Público, logo após a aprovação desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 29 de dezembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.