O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IRMÃOS DALLA BERNARDINA LTDA, inscrita no CGC nº 27485119/0001-58, representada por Sergio Luiz Dalla Bernardina, José Cláudio Dalla Bernardina, Carlos Dalla Bernardina, Fernando Ernesto Dalla Bernardina e Luiz Dantas Dalla Bernardina, uma área de terras medindo 10.361,35m² (dez mil, trezentos e sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados) com medidas conforme planta e Levantamento Planialtimétrico no lugar denominado "Fazendinha”, no trevo Guaçuí/Itaperuna/Carangola, para instalação da Concessionária Chevrolet, nesta cidade.
Art. 2º Os donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.
Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar-, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, da posse ou domínio, sem previa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 23 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.