LEI Nº 2287, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, NO LUGAR DENOMINADO "FAZENDINHA" NO TREVO GUAÇUÍ/ITAPERUNA/CARANGOLA, À IRMÃOS DALLA BERNARDINA LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IRMÃOS DALLA BERNARDINA LTDA, inscrita no CGC nº 27485119/0001-58, representada por Sergio Luiz Dalla Bernardina, José Cláudio Dalla Bernardina, Carlos Dalla Bernardina, Fernando Ernesto Dalla Bernardina e Luiz Dantas Dalla Bernardina, uma área de terras medindo 10.361,35m² (dez mil, trezentos e sessenta e um metros e trinta e cinco centímetros quadrados) com medidas conforme planta e Levantamento Planialtimétrico no lugar denominado "Fazendinha”, no trevo Guaçuí/Itaperuna/Carangola, para instalação da Concessionária Chevrolet, nesta cidade.

 

Art. 2º Os donatários deverão dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação, assim como emprestar-, vender, alugar ou praticar qualquer ato que importe transferência a outrem, da posse ou domínio, sem previa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 23 de dezembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.