LEI Nº 2286, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, com base no Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92, os Auxiliares de Enfermagem, abaixo relacionados:

 

. JÚLIO CÉSAR FERREIRA FRIAS, de 25.10.94 a 24.02.95, no Pronto Socorro Municipal;

. JOSÉ LUIZ LACERDA, de 1º.12.94 a 31.03.95, no Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira III - A, do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/91, do Plano de Carreira.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):

180113754282.003.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 23 de dezembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.