LEI Nº 2285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentária abaixo:

 

 

GABINETE DO PREFEITO:

101003070212.002.3120: Mat. Consumo:................................................. R$ 7.000,00

101003070212.002.3132: Outros Serv. Enc. ........................................... R$ 12.000,00

 

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO:

111103070212.003.3132: Outros Serv. Enc. ........................................... R$ 15.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:

121203070212.003.3120: Mat. Consumo ................................................. R$ 1.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

131303070212.003.3120: Mat. Consumo ................................................ R$ 10.000,00

131303070212.003.3132: Outros Serv. Enc. .......................................... R$ 100.000,00

131303070212.003.3251: Inativos ........................................................ R$ 45.000,00

131303070212.003.3252: Pensionistas .................................................... R$ 3.000,00

131315844942.004.3280: Contr. Form. P. .............................................. R$ 10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

141403070212.003.3111: Pessoal Civil .................................................. R$ 12.000,00

141403070212.003.3132: Outros Serv. Enc. ............................................. R$ 3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

151503070212.003.3120: Mat. Consumo................................................ R$ 40.000,00

151503070212.003.3132: Outros Serv. Enc ............................................ R$ 30.000,00

151510603252.006.3111: Pessoal Civil .................................................. R$ 10.000,00

151510603262.007.3111: Pessoal Civil .................................................... R$ 3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

161608411852.011.3120: Mat. Consumo ................................................. R$ 4.000,00

161608411902.012.3120: Mat. Consumo ................................................. R$ 3.000,00

161608421872.013.3111: Pessoal Civil .................................................. R$ 30.000,00

161608421882.014.3111: Pessoal Civil .................................................. R$ 50.000,00

161608421882.014.3113: Obrigações Patronais ....................................... R$ 10.000,00

161608421882.014.3131: Remun. Serv. Pes ............................................ R$ 5.000,00

161608421882.014.3132: Outros Serv. Enc ............................................ R$ 47.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM.   CENTRAL):

180113754282.003.3111: Pessoal Civil .................................................. R$ 50.000,00

180113754282.003.3131: Remun. Serv. Pes ............................................ R$ 5.000,00

180113754282.003.3132: Outros Serv. Enc .............................................. R$ 3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:

191915814862.003.3132: Outros Serv. Enc .......................................... R$   15.000,00

TOTAL ............................................................................................. R$ 523.300,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:

151510580251.004.4110: Obras e Instalações........................................ R$ 523.300,00

 

TOTAL.............................................................................................. R$ 523.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, e com efeito retroativo a 31.10.94.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.