O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentária abaixo:
GABINETE DO PREFEITO:
101003070212.002.3120: Mat. Consumo:................................................. R$ 7.000,00
101003070212.002.3132: Outros Serv. Enc. ........................................... R$ 12.000,00
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO:
111103070212.003.3132: Outros Serv. Enc. ........................................... R$ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
121203070212.003.3120: Mat. Consumo ................................................. R$ 1.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
131303070212.003.3120: Mat. Consumo ................................................ R$ 10.000,00
131303070212.003.3132: Outros Serv. Enc. .......................................... R$ 100.000,00
131303070212.003.3251: Inativos ........................................................ R$ 45.000,00
131303070212.003.3252: Pensionistas .................................................... R$ 3.000,00
131315844942.004.3280: Contr. Form. P. .............................................. R$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
141403070212.003.3111: Pessoal Civil .................................................. R$ 12.000,00
141403070212.003.3132: Outros Serv. Enc. ............................................. R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
151503070212.003.3120: Mat. Consumo................................................ R$ 40.000,00
151503070212.003.3132: Outros Serv. Enc ............................................ R$ 30.000,00
151510603252.006.3111: Pessoal Civil .................................................. R$ 10.000,00
151510603262.007.3111: Pessoal Civil .................................................... R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
161608411852.011.3120: Mat. Consumo ................................................. R$ 4.000,00
161608411902.012.3120: Mat. Consumo ................................................. R$ 3.000,00
161608421872.013.3111: Pessoal Civil .................................................. R$ 30.000,00
161608421882.014.3111: Pessoal Civil .................................................. R$ 50.000,00
161608421882.014.3113: Obrigações Patronais ....................................... R$ 10.000,00
161608421882.014.3131: Remun. Serv. Pes ............................................ R$ 5.000,00
161608421882.014.3132: Outros Serv. Enc ............................................ R$ 47.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):
180113754282.003.3111: Pessoal Civil .................................................. R$ 50.000,00
180113754282.003.3131: Remun. Serv. Pes ............................................ R$ 5.000,00
180113754282.003.3132: Outros Serv. Enc .............................................. R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL:
191915814862.003.3132: Outros Serv. Enc .......................................... R$ 15.000,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 523.300,00
Art. 2º Os recursos necessários para as suplementações referidas no artigo anterior advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
151510580251.004.4110: Obras e Instalações........................................ R$ 523.300,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 523.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, e com efeito retroativo a 31.10.94.
Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.