O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 04 (quatro) meses, o Contrato de Prestação de Serviço com as Auxiliares de Enfermagem:
. MARIA JOSÉ LEAL - de 1º/10/94 a 31/01/95, no Pronto Socorro1 Municipal;
. MARIA THEREZA RANGEL MENDONÇA - de 1º/10/94 a 31/01/95, no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.