O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 10 (dez) metros cúbicos de brita nº 01 e 05 (cinco) metros cúbicos de pedra marroada, para ampliação do Templo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Guaçuí, na Avenida José Alexandre, nº 1.084.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.