LEI Nº 2283, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA E PEDRA MARROADA, À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar 10 (dez) metros cúbicos de brita nº 01 e 05 (cinco) metros cúbicos de pedra marroada, para ampliação do Templo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Guaçuí, na Avenida José Alexandre, nº 1.084.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.