O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA CATÓLICA SÃO JOSÉ OPERÁRIO, 05 (cinco) metros cúbicos de brita nº 02 e 10 (dez) metros cúbicos de brita nº 01, para a edificação do seu templo, sediado na Avenida José Alexandre, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.