LEI Nº 2282, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE BRITA À IGREJA CATÓLICA SÃO JOSÉ OPERÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à IGREJA CATÓLICA SÃO JOSÉ OPERÁRIO, 05 (cinco) metros cúbicos de brita nº 02 e 10 (dez) metros cúbicos de brita nº 01, para a edificação do seu templo, sediado na Avenida José Alexandre, nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.