LEI Nº 2281, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE A ACOSVIG - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE "SEMPRE VIVA" DE GUAÇUÍ, PARA PAGAMENTO AOS GUARDAS MIRINS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, com objetivo de transferência de recursos orçamentários à ACOSVIG - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE "SEMPRE VIVA" DE GUAÇUÍ, com a discriminação e valor a seguir:

 

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15 Assistência e Previdência

1581 Assistência

1581486 Assistência Social Geral

15814862.003.000 COORDENAÇÃO MANUTENÇÃO SERVIÇO ADMINISTRATIVO

3231 - Subvenções Sociais........................................................................ R$ 400,00

 

Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir:

 

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15 Assistência e Previdência

1581 Assistência

15814861.016.000 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE

4120 - Equipamento e Material Permanente.................................................. R$ 400,00

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guaçuí, repassará mensal mente, à ACOSVIG - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE "SEMPRE VIVA" DE GUAÇUÍ, a quantia de 01 (um) salário mínimo vigente no País, até o dia 31 de dezembro de 1996, para pagamento aos Guardas Mirins.

 

Art. 4º A ACOSVIG - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE "SEMPRE VIVA" DE GUAÇUÍ, obriga-se a proceder a prestação de contas do valor constante no Artigo 3º desta Lei, em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo, ensejará a suspensão temporária dos repasses subseqüentes, até que se regularize a prestação de contas.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 12.08.94.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.