O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial, com objetivo de transferência de recursos orçamentários à ACOSVIG - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE "SEMPRE VIVA" DE GUAÇUÍ, com a discriminação e valor a seguir:
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15 Assistência e Previdência
1581 Assistência
1581486 Assistência Social Geral
15814862.003.000 COORDENAÇÃO MANUTENÇÃO SERVIÇO ADMINISTRATIVO
3231 - Subvenções Sociais........................................................................ R$ 400,00
Art. 2º Os recursos necessários advirão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir:
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15 Assistência e Previdência
1581 Assistência
15814861.016.000 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE
4120 - Equipamento e Material Permanente.................................................. R$ 400,00
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Guaçuí, repassará mensal mente, à ACOSVIG - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE "SEMPRE VIVA" DE GUAÇUÍ, a quantia de 01 (um) salário mínimo vigente no País, até o dia 31 de dezembro de 1996, para pagamento aos Guardas Mirins.
Art. 4º A ACOSVIG - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE "SEMPRE VIVA" DE GUAÇUÍ, obriga-se a proceder a prestação de contas do valor constante no Artigo 3º desta Lei, em até 30 (trinta) dias após o seu recebimento.
Parágrafo Único. O não cumprimento do estabelecido no "caput" deste artigo, ensejará a suspensão temporária dos repasses subseqüentes, até que se regularize a prestação de contas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 12.08.94.
Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.