O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à SEGUNDA IGREJA BATISTA EM GUAÇUÍ-ES, 10m3 (dez metros cúbicos) de brita nº 01, para construção de sua sede própria, na Avenida Agenor Luiz Thomé.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 11 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.