LEI Nº 2278, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a firmar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST, que tenha por objetivo a instalação de um Sistema Móvel Celular no Município de Guaçuí, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação1 ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.

 

Art. 2º Para firmar referido Convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, nos termos do modelo de Convênio integrante do presente como sendo o anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 04 de novembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.