LEI Nº 2277, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA à seguinte Lei:

 

Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 12.09.94 a 11.01.95, com base no Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92, os médicos abaixo:

 

. Dr. FERNANDO LUIZ PINTO BALDI - Urologista - CRM-ES nº 5.265;

. Dr. ANTONIO CARLOS PEREIRA PINTO JÚNIOR - Neurologista - CRM-RJ 52-32376-4.

 

Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira IX - A, do Anexo I, da Lei Complementar ne 05/91 - Plano de Carreira.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):

180113754282.003.000

3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 04 de novembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.