O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA à seguinte Lei:
Art. 1º Por ser de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pelo período de 04 (quatro) meses, a contar de 12.09.94 a 11.01.95, com base no Artigo 37 - IX da Constituição Federal e Artigo 74 - VI da Constituição Municipal, regulamentado pela Lei nº 2.082/92, os médicos abaixo:
. Dr. FERNANDO LUIZ PINTO BALDI - Urologista - CRM-ES nº 5.265;
. Dr. ANTONIO CARLOS PEREIRA PINTO JÚNIOR - Neurologista - CRM-RJ 52-32376-4.
Art. 2º O vencimento será o estipulado na Carreira IX - A, do Anexo I, da Lei Complementar ne 05/91 - Plano de Carreira.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ADM. CENTRAL):
180113754282.003.000
3131 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 04 de novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.