LEI Nº 2276, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS MÉDICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 04 (quatro) meses, o Contrato de Prestação de Serviço dos Médicos:

 

. Drª SYLVANA DO COUTO SOARES BORGES - de 02/09/94 a 1º/01/95, no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago;

. Dr. JOSÉ LUIZ MENEZES DE PAIVA - de 19/10/94 a 18/02/95, no Posto de Saúde do Distrito de São Pedro de Rates;

. Drª ELAINE MOREIRA ASSIS DE PAIVA - de 19/10/94 a 18/02/95, no Posto de Saúde do Distrito de São Tiago;

. Drª PAULA THEREZA FARIA FELÍCIA BOECHAT - de 19/11/94 a 18/ 03/95, nos diversos postos da cidade de Guaçuí.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 02 de novembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

JORGE LUIZ AMARAL

SECR. MUN. DE SAÚDE

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.