LEI Nº 2275, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1994

 

DOA AOS MEMBROS DO CULTO AFRO-BRASILEIRO UM TAROL E UM BOMBO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao CULTO AFRO-BRASILEIRO, um TAROL e um BUMBO, para realização dos trabalhos que são desenvolvidos pelo mesmo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

161608482472.018.000

3132 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 02 de novembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ANA MARIA GOMES AMORA MARTINS

SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.