LEI Nº 2273, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE 300 (TREZENTOS) LITROS DE ÁLCOOL HIDRATADO, MENSALMENTE, A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAÇUÍ, 300 (trezentos) litros de álcool hidratado, mensalmente, até o dia 31 de dezembro de 1994.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 1º.01.94.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 15 de setembro de 1994.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT

SECR. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALVANY GOMES DE SIQUEIRA

SECR. MUN. DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.