O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUAÇUÍ, 300 (trezentos) litros de álcool hidratado, mensalmente, até o dia 31 de dezembro de 1994.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação e com efeito retroativo a 1º.01.94.
Guaçuí, Paço São Miguel, 15 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.